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26 de Abril de 2024

Imposto transmissão causa mortis e doação pode ser parcelado até 15/08/17

Publicado por Andréia Diniz
há 7 anos

O PPD (Programa de Parcelamento de Débito) lançado pelo governador Geraldo Alckmin há pouco mais de 2 meses, visa gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado. O programa beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

As adesões serão recebidas pela Secretaria da Fazenda e PGE até 15/08/2017 e pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha usada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Os beneficiários são contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Haverá redução significativa no valor das multas e juros tanto para quem optar pagar à vista como para quem optar em pagar até 18 parcelas (O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas).

Mas atenção, os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

É uma boa oportunidade para quem está com processo de inventário pendente por não dispor do valor correspondente ao ITCMD na ocasião do óbito.




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